LEI Nº 901, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre concessão de auxílio à C.M.N.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder à CORPORAÇÃO MUSICAL MELHORAMENTOS, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 1006, de 22 de agosto de 1974, no corrente exercício, um auxilio no valor de Cr$ 21.4000,00 (vinte e um mil quatrocentos cruzeiros).
Parágrafo único. Anualmente, os orçamentos futuros consignarão verba de Auxílio à Corporação Musical Melhoramentos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de credito especial até a importância de Cr$ 21.400,00, cuja abertura fica autorizada.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba orçamentária 4.1.1.0.94 – Investimentos – Obras Públicas – 3 – Pontes, paredões e retificação de cursos de água.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de novembro de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ADELIA MOINO
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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