LEI Nº 903, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
200.3.1.2.0.61 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| Aquisição de material de expediente, de consumo, gêneros p/ merenda escolar, cadernos, livros e outros | 2.000,00 |
240-3.1.2.0.72 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| Aquisição de material de expediente e outros | 2.000,00 |
250-3.2.7.0.83 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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| Auxílios aos indigentes do Município | 1.000,00 |
300-3.1.2.0.10 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| Aquisição de material de consumo e expediente | 4.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
400.4.1.4.0.90 | MATERIAL PERMANENTE |
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| Aquisição de máquinas, móveis e outros | 1.000,00 |
403.4.1.3.0.94 | EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
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| Aquisição de Equipamentos p/ o setor | 1.000,00 |
405.4.1.4.0.97 | MATERIAL PERMANENTE |
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| Aquisição de material permanente | 2.000,00 |
450-4.1.4.0.42 | MATERIAL PERMANENTE |
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| Reequipamento do Serm | 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de novembro de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ADELIA MOINO
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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