LEI Nº 903, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

200.3.1.2.0.61

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Aquisição de material de expediente, de consumo,

gêneros p/ merenda escolar, cadernos, livros e outros

2.000,00

240-3.1.2.0.72

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Aquisição de material de expediente e outros

2.000,00

250-3.2.7.0.83

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

Auxílios aos indigentes do Município

1.000,00

300-3.1.2.0.10

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Aquisição de material de consumo e expediente

4.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

400.4.1.4.0.90 

MATERIAL PERMANENTE

 

 

Aquisição de máquinas, móveis e outros

 1.000,00

403.4.1.3.0.94 

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

Aquisição de Equipamentos p/ o setor

1.000,00

405.4.1.4.0.97 

MATERIAL PERMANENTE

 

 

Aquisição de material permanente

2.000,00

450-4.1.4.0.42 

MATERIAL PERMANENTE

 

 

Reequipamento do Serm

5.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de novembro de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

ADELIA MOINO

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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