LEI Nº 904, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
220.3.1.3.0.61 | SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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| Reparos, adaptações de prédios escolares, alugueis e outros | 1.500,00 |
200.3.2.1.3.61 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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| Subvenções Auxilio ao Grupos Escolares | 1.800,00 |
300.3.1.4.0.10 | ENCARGOS DIVERSOS |
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| Restituição de Imposto e Taxas | 500,00 |
300.3.1.2.0.10 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| 3.800,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações dos seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
100.4.1.3.0.02 | EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
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| Aquisição de veículos | 2.800,00 |
403 – 3.1.3.0.94 | SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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| Aquisição de placas e outros sérvios prestados por terceiros | 1.000,00 |
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| 3.800,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de novembro de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ADELIA MOINO
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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