LEI Nº 904, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

220.3.1.3.0.61 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Reparos, adaptações de prédios escolares, alugueis e outros

1.500,00

200.3.2.1.3.61 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

Subvenções Auxilio ao Grupos Escolares

1.800,00

300.3.1.4.0.10 

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

 Restituição de Imposto e Taxas

500,00

300.3.1.2.0.10

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

3.800,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

100.4.1.3.0.02

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

Aquisição de veículos

 2.800,00

403 – 3.1.3.0.94

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Aquisição de placas e outros sérvios prestados por terceiros

1.000,00

 

 

3.800,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de novembro de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

ADELIA MOINO

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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