LEI Nº 911, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abono de natal aos funcionários e pensionistas do município.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários efetivos ou colocado à disposição da prefeitura municipal de Caieiras, um ABONO DE NATAL, correspondente a um (1) mês de vencimento, acrescido das gratificações, adicionais e outras vantagens estatutárias que se incorporam ao vencimento, para todos os efeitos.
Parágrafo único. O abono de natal referido neste artigo é extensivo também aos pensionistas do município.
Art. 2º O abono de natal de que se trata o artigo 1º será concedido na seguinte conformidade:
a) correspondente ao vencimento, com as vantagens estatuárias, ao funcionário que contar com o tempo municipal ininterrupto, igual ou superior a 10 (dez) meses.
b) correspondente a 10%, 20%, 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80%, e 90% dos vencimentos aos funcionários que venham a contar até 30 de novembro de 1.974. respectivamente, com 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, e, 8 e 9 meses de serviço municipal ininterrupto.
Art. 3º As faltas injustificadas cometidas durante o ano serão descontadas do abono, à base de 1/30 (um trinta avos) para cada falta.
Art. 4º Para ocorrer às despesas decorrentes: da execução de presente lei, fica aberto na contadoria municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 5º valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
231.3.1.32.0.66 | Serviços de terceiros Aquisição de energia elétrica e outros | 5.000,00 |
403.4.1.1.0.94 | Obras públicas Viaduto sobre trilhos da EFSJ (convênio) | 45.000,00 |
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 2 de dezembro de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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