LEI Nº 912, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre gratificação de natal aos contratados.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A gratificação de natal (13º salário) aos contratos será paga na forma estabelecida pelas Leis nºs 4.090, de 13 de julho de 1.962 e 4.749, de 12 de agosto de 1.965.
Art. 2º Para ocorrer às despesas resultantes da execução da presente lei, fica aberto na contadoria um crédito no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a suplementar a seguinte rubrica orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
250.3.2.7.6.83 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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| 13º salário ao pessoal contratado | 25.000,00 |
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da seguinte rubrica orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
403.4.1.1.0.94 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Viaduto sobre os trilhos da RPSJ (convênio) | 25.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 2 de dezembro de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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