LEI Nº 912, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre gratificação de natal aos contratados.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    A gratificação de natal (13º salário) aos contratos será paga na forma estabelecida pelas Leis nºs 4.090, de 13 de julho de 1.962 e 4.749, de 12 de agosto de 1.965.

 

Art. 2º  Para ocorrer às despesas resultantes da execução da presente lei, fica aberto na contadoria um crédito no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a suplementar a seguinte rubrica orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

250.3.2.7.6.83

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

13º salário ao pessoal contratado

25.000,00

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da seguinte rubrica orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

403.4.1.1.0.94

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Viaduto sobre os trilhos da RPSJ (convênio)

25.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 2 de dezembro de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZIO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor