LEI Nº 913, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre pagamentos adicionais, com abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 3.021,91 (três mil, vinte e um cruzeiros e noventa e um centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de adicionais para tempo de serviço, referente aos quinquênios nos períodos de 01/04/65 a 30/11/72, á funcionária D. Maria Meneghini dos Santos.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da rubrica: 232 – 3.2.1.0.67 – transferências correntes – Subvenção do consórcio de promoção social – Cr$ 3.021,91.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 2 de dezembro de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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