LEI Nº 916, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre majoração de vencimentos.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados em dez por cento (10%) a partir do primeiro de dezembro de 1974, os vencimentos dos funcionários do quadro da prefeitura do município de Caieiras, majoração assa extensiva aos funcionários colocados à disposição da prefeitura.
Art. 2º Aos servidores contratados pela C.L.T. fica concedido um abono de dez por cento (10%) a partir de primeiro de dezembro de 1974, a título do antecipação do próximo aumento do salário mínimo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 2 de dezembro de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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