LEI Nº 917, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre majoração de vencimentos.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os vencimentos dos funcionários da câmara municipal de Caieiras ficam majorados, a partir de primeiro de dezembro de 1.974, para os seguintes valores.

 

Especificação

Valor Cr$

Diretor de secretaria

2.112,00

Assistente de secretaria

1.559,00

Porteiro-contínuo-arquivista

704,00

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão á conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 2 de dezembro de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZIO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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