LEI Nº 918, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre concessão de abono de natal.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido aos funcionário da Câmara municipal de Caieiras um Abono de Natal correspondente ao valor do vencimento, acrescido das vantagens estatutárias que a ele se incorporam.

 

Art. 2º  Fica aberto na Contadoria municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos cruzeiros) para atender ao disposto desta lei.

 

Art. 3º  Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, ficam cancelados parcialmente os seguintes itens orçamentários da Câmara municipal:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

000.3.1.1.1.00

Pessoal civil

2.721,75

000.3.1.4.0.00

Encargos Diversos

1.978,25

 

Total

4.700,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 2 de dezembro de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZIO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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