LEI Nº 919, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na contadoria municipal um crédito até a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a suplementar o item orçamentário 000 – 3.1.2.0.00 – Material de consumo da câmara municipal.

 

Art. 2º  Os meios necessários á cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial das seguintes rubricas do orçamento da câmara:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

000.3.1.3.0.00 

Serviços de terceiros

500,00

000.3.1.4.0.00 

Encargos diversos

681,74

000.3.2.0.0.00 

Transferências correntes

1.818,26

 

Total

3.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 2 de dezembro de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZIO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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