LEI Nº 920, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre autorização para pagamentos prêmio de seguro acidentes pessoais.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de prêmios de seguro contra acidentes pessoais dos senhores Vereadores, nos termos da decisão proferida pelo E. tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando do julgamento dos Autos TC 8.322/73.
§ 1º Ficam incluídos na presente autorização os funcionários da câmara.
§ 2º A presente autorização vigorará a partir de 1º de janeiro de 1.975.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 2 de dezembro de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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