LEI N° 922, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1974


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1°  Fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 91.000,00 (noventa e um mil cruzeiros) a suplementar a seguinte rubrica orçamentária: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

410.4.1.3.0.91

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

000.4.1.4.0.00

Aquisição de motores, bombas e outros

91.000,00

 

Art. 2°  O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos: 

 

a) Anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

410.4.1.1.0.91

OBRAS PÚBLICAS – Recursos próprios

 

 

Material permanente

 

 

1 – Obras de captação e adução do sistema de água

9.000,00

 

2 – Obras públicas – Recursos próprios – Obras de ampliação da rede de esgotos sanitários

17.000,00

 

b) Por conta do excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos 

65.000,00

 

Total 

91.000,00

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de dezembro de 1974.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras. 

 

 

PEDRO LASZIO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras. 

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