LEI Nº 925, DE 18 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre aprovação de atas da comissão nomeada pela portaria nº 711/74.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as atas das reuniões realizadas nos dias 23 de maio de 1974, 26 de junho de 1974, 06 de agosto de 1974 e 12 de fevereiro de 1975 pela Comissão encarregada de estudar a Zona Industrial do Município de Caieiras, nomeada pela portaria nº 711, de 15 de abril de 1974, cujas cópias ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Até a elaboração da planta definitiva, contendo a demarcação da nova Zona Industrial do Município, fica considerados como setores industriais e locais referidos nas atas citadas no artigo anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os competentes Alvarás de Licença para funcionamento às indústrias que se instalaram ou que vierem a se instalar nos locais citados nas atas da Comissão, referidas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de março de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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