LEI Nº 927, DE 31 DE MARÇO DE 1975

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura para receber área em comodato.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Sr. Prefeito autorizado a assinar Escritura, recebendo, em comodato, da Cia Melhoramentos de São Paulo, uma área de 559 m², descrita no artigo 2º, com frente para a antiga estrada de rodagem São Paulo – Campinas.

 

Art. 2º  A área referida no artigo 1º é a seguinte:

 

‘’Uma área de terras em forma de trapézio, destacada da gleba acima caracterizada, situada na zona urbana do Município, a qual assim se descreve: ‘’mede 16m (dezesseis metros) de frente para a antiga estrada de rodagem São Paulo – Campinas , contando-se a metragem a partir do muro divisório do terreno contíguo, do Estado, onde está instalado o Grupo Escolar ‘’Otto Weiszflog’’; do lado esquerdo, de quem da estrada olha o terreno, mede da frente aos fundos 39m (trinta e nove metros), confrontando em toda a extensão com áreas de propriedade da Comodante, também cedida a Comodatária para a instalação de uma estação Rodoviária; do lado direito, onde defronta com terrenos do referido Grupo Escolar ‘’Otto Weiszflog’’, mede da frente aos fundos 47m (quarenta e sete metros), e, nos fundos, onde confronta com o terreno da Comodante, cedido à Comodatária para a abertura de uma viela entre a estação Rodoviária e a plataforma de Embarque da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, mede 13m (treze metros), perfazendo a área de 559m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados), tudo consoante planta de levantamento.

 

Art. 3º  O prazo do Comodato é de 10 (dez) anos, a partir de 1º de abril de 1975 para terminar no último dia do mês de Março de 1985.

 

Art. 4º  A Prefeitura manterá a área perfeita e permanente ajardinada, protegendo-a contra a passagem de pedestres ou veículos.

 

Art. 5º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar no terreno descrito no artigo 2º desta Lei, serviços gerais de ajardinamento e outros complementares.

 

Art. 6º  A finalidade da área de terreno, referida nesta Lei, é de permitir uma composição estética e urbanizadora do local, em função da Estação Rodoviária, com seus abrigos, pátios de manobra, pontos de embarque e desembarque e serviços afins.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 31 de março de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZIO

Secretário

 

MAURI GABRIELLI

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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