LEI Nº 928, DE 31 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre recebimento de terreno em doação.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber, em doação, da COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO – Industrias de Papel, uma gleba de terra, com área de 1.887,00m², localizada no Município de Caieiras, confrontando com os terrenos do Patrimônio Municipal, prédio do Paço Municipal.
Art. 2º A área de terreno referida no artigo anterior é assim descrita:
‘’Começa na divisa que separa a propriedade da Doadora, do Patrimônio Municipal e no canto formado por duas linhas, do lado direito do Prédio Paço – de quem se acha na frente do mesmo e à distância de 25,00m. do prédio; daí segue em direção sudeste, em linha reta por 61,00m; dobra então à esquerda e continua por uma linha quebrada, composta de 4 retas de 22,00m, 8,00m, 17,50m e 32,00m, respectivamente, sempre confrontando com o Patrimônio Municipal. Deflete depois à direita com 136º e segue por uma reta de 77,00m de extensão, com nova deflexão à direita de 75º segue por outra reta e pela distância de 51,00m, a seguir toma à esquerda com 53º e segue por 25,00m. Daí deflete à esquerda com 69º e atinge com 10,00m. a divisa (cerca) entre a Doadora e o Patrimônio Municipal. Toma então à direita com 90º e atinge com 30,00m novamente o ponto de partida. Os limites assim descritos fecham a área de 1.887,00m²’’.
Art. 3º A área de terreno, descrita no artigo anterior, destina-se à ampliação do pátio de Estacionamento do Paço Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 31 de março de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
MAURI GABRIELLI
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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