LEI Nº 930, DE 31 DE MARÇO DE 1975

 

Dispõe sobre autorização para recebimento de terreno, em doação

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, da Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Saúde Mental, uma faixa de terras pertencentes ao Hospital d Juqueri, medindo 950 (novecentos e cinquenta) metros de extensão por 50 (cinquenta) metros de largura, num total de 47.500 m² (quarenta e sete mil e quinhentos metros quadrados).

 

Art. 2º  A área de terreno descrita no artigo anterior destina-se à construção da Rodovia Perimetral.

 

Art. 3º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a construir uma nova Portaria para o Departamento Psiquiátrico II, idêntica à atualmente existente.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 31 de março de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZIO

Secretário

 

MAURI GABRIELLI

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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