LEI Nº 932, DE 09 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre reforço de verba orçamentária.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros), a suplementar a seguinte rubrica orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
4.0.0.0.61 | DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0.61 | Investimentos |
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4.1.1.0.61 | Obras Públicas |
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| Construção da Escola do Bairro da Santa Inês |
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| a - Recursos próprios | 43.000,00 |
| Reforma e adaptação de Escolas Municipais |
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| a - Recursos próprios | 70.000,00 |
| b - Recursos do F.P.M | 90.000,00 |
| TOTAL | 205.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos Saldos financeiros dos exercícios anteriores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de abril de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
MAURI GABRIELLI
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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