LEI Nº 932, DE 09 DE ABRIL DE 1975

 

Dispõe sobre reforço de verba orçamentária.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros), a suplementar a seguinte rubrica orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.0.0.0.61 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0.61 

 Investimentos

 

4.1.1.0.61 

Obras Públicas

 

 

Construção da Escola do Bairro da Santa Inês

 

 

a - Recursos próprios

43.000,00

 

Reforma e adaptação de Escolas Municipais

 

 

a - Recursos próprios

70.000,00

 

b - Recursos do F.P.M

 90.000,00

 

TOTAL

205.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos Saldos financeiros dos exercícios anteriores.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de abril de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

MAURI GABRIELLI

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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