LEI Nº 933, DE 24 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberta na Contadoria Municipal um crédito até a importância de 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado à aquisição de uma Ambulância, equipada, crédito este abragendo os seguintes recursos:
a) Fundo de Participação do Município Cr$ 9.664,95
b) Recursos Próprios Cr$ 30.335,05
TOTAL: Cr$ 40.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanço.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de abril de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
MAURI GABRIELLI
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor