LEI Nº 937, DE 27 DE JUNHO DE 1975

 

Dispõe sobre autorização para transferência de áreas para indústrias, através de concorrência.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a transferir, mediante concorrências públicas, por partes, a indústrias, o direito possessório que a Municipalidade exerce sobre a gleba de 23 alqueires, conforme imissão de posse de 30/01/1971 (processo nº 128/68 - Ação expropriatória em curso junto ao Juízo da Comarca).

 

Art. 2º  A transferência da posse deverá ser feita pela melhor oferta em concorrência, não podendo ser inferior a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) por metro quadrado, observando-se sempre o interesse social

 

Art. 3º Do Edital de Concorrência deverá constar cláusula. fixando a obrigatoriedade de o adquirente se responsabilizar-se pela diferença de preço, verificada entre a sua oferta e o que a Prefeitura vier a ser condenada a pagar em juízo, quando da decisão sobre o domínio da área em questão.

 

Parágrafo único.  A diferença de preço será proporcional, tomando-se por base o valor do metro quadrado.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de junho de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

PEDRO LASZIO

 Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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