LEI Nº 938, DE 27 DE JUNHO DE 1975

 

Dispõe sobre suplementação de verbas orçamentárias.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 29.733,46 (vinte e nove mil, setecentos e trinta e três cruzeiros e quarenta e seis centavos), a suplementar as seguintes rubricas do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.1.1.0.72 

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Construção do Prédio para Distrito Sanitário Regional de Caieiras

 

 

b) Recursos do F.P.M. (parágrafo único do artigo 5º, item II, do Decreto nº 73600/74)

25.733,46

3.2.1.5.81 

Subvenções Sociais

 

 

Contribuição p/ Previdência Social

 

 

02 – P.A.S.E.P.

 

 

Recursos do F.P.M

4.000,00

 

TOTAL

24.733,46

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos salões financeiros dos exercícios anteriores.

 

Art. 3º  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar pagamento de parte das despesas relativas à construção do prédio do Distrito Sanitário com o saldo do exercício de 1974 da conta da Caixa Econômica Estadual ‘’Planejamento Integrado – Serviços Comuns da Região Metropolitana, no Valor de Cr$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de junho de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

PEDRO LASZIO

 Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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