LEI Nº 940, DE 01 DE JULHO DE 1975

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros), destinado à aquisição e construção de abrigos, postes de sinalização, placas e outros equipamentos para o Serviço de Trânsito do Município.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária:

 

Nomenclatura

Referência

Valor Mensal Cr$

403.3.1.1.1.94 

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS – PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos e outras vantagens estatutárias

40.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de julho de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

PEDRO LASZIO

 Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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