LEI Nº 941, DE 04 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberta na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros), destinado à aquisição de veículo.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do item orçamentário 000 – 4.1.1.0.00 – OBRAS PÚBLICAS – Reforma do Prédio da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de julho de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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