LEI Nº 942, DE 04 DE JULHO DE 1975

 

Dispõe sobre concessão de auxílio no valor de Cr$ 30.000,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura do município de Caieiras autorizada a conceder, no exercício, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, um auxílio no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a manutenção da creche do Bairro do Serpa, Município de Caieiras.

 

Art. 2º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

Art. 3º  O valor do presente credito será coberto com os seguinte recursos:

 

a) anulação parcial da rubrica:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 

a) anulação parcial da rubrica

 

200-3.1.1.0.02

ADMINISTRAÇÃO E REPARTIÇÕES SUBORDINADAS

 

 

Encargos Diversos Recepções, Congressos, Especialização de 

Funcionários e outros

14.000,00

 

b) saldo financeiro de exercícios anteriores

16.000,00

 

TOTAL

30.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de julho de 1975.

 

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

PEDRO LASZIO

 Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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