LEI Nº 942, DE 04 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre concessão de auxílio no valor de Cr$ 30.000,00.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do município de Caieiras autorizada a conceder, no exercício, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, um auxílio no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a manutenção da creche do Bairro do Serpa, Município de Caieiras.
Art. 2º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 3º O valor do presente credito será coberto com os seguinte recursos:
a) anulação parcial da rubrica:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
| a) anulação parcial da rubrica |
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200-3.1.1.0.02 | ADMINISTRAÇÃO E REPARTIÇÕES SUBORDINADAS |
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| Encargos Diversos Recepções, Congressos, Especialização de Funcionários e outros | 14.000,00 |
| b) saldo financeiro de exercícios anteriores | 16.000,00 |
| TOTAL | 30.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de julho de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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