LEI Nº 944, DE 04 DE JULHO DE 1975

 

Dispõe sobre a permuta de uma área com 4.043,43 m².

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a permutar una área de terreno de sua propriedade, com 4.043.43 m², localizada no Bairro de Santa Inês, por uma área de terreno de propriedade da Associação Paulista de medicina, com 4.200 m², localizada no Bairro de Santa Inês.

 

Art. 2º  A área de terreno de propriedade da Prefeitura municipal de Caieiras é a seguinte: Parte de estaca 1, seguindo o rumo N 24º30'E até a distância de 150,00 ms, no alinhamento da me Coronel Frias, até chegar na estaca 2, daí desce para a direita no rumo S 659 45' E, caminhando até e. estaca 3 onde se encontra o córrego diviso com a propriedade da Associação Paulista de Medicina, seguindo o córrego até a sua confluência com outro córrego divisa no rumo SE, onde se encontra à estaca 5, seguindo deste ponto para a esquerda sobre o córrego até chegar na estaca 6. Desta estaca seguir a esquerda na direção NO caminhando 27,50 ms. até a estaca 1, ponto final, perfazendo um total de 4.043,43 m²

 

Art. 3º  A área de terreno de propriedade da Associação Paulista de Medicina é a seguinte: Parte da estaca 1, segundo o lado direito com a divisa da Fazenda San Martín, em unha. Reta até à estaca 2, na distância de 48,00 ms, neste ponto existe uma árvore que serve de ponto de partida através do córrego divisa, até o ponto 3, onde existe um tubo de canalização de água. Daqui desce até a porteira ao longo de um cerca atingindo em linha reta o ponto 4 (17,00 ms.). Deste ponto, que a estaca 4, descer em linha reta até o ponto 5 (8,00 ms.). Daqui segue para a esquerda em linha reta ao longo da Estrada Santa Inês até à estaca 1, na distância de 125,00ms, perfazendo então a área de 4.200 m².

 

Art. 4º  A escritura. somente será lavrada após s prévia avaliação das áreas referidas nos artigos anteriores, por Comissão nomeado pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes de execução de presente Lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de julho de 1975.

 

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

PEDRO LASZIO

 Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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