LEI Nº 945, DE 04 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a compra de equipamentos e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a adquirir, mediante concorrência pública, um trator e uma pá-carregadeira, para os serviços rodoviários.
Art. 2º Para pagamento do preço do equipamento previsto no artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo com Instituição de Crédito, Financiamento ou Investimento pelo prazo de doze (doze) meses e até a importância de Cr$ 563,868,00 (quinhentos e sessenta e três mil oitocentos e sessenta e oito cruzeiros), assim representada:
Principal Cr$ 454.000,00
Encargos Financeiros Cr$ 109.868,00
Art. 3º Para a obtenção do empréstimo junto à Instituição de Crédito, Financiamento ou Investimento, e para o seu pagamento e mais encargos, conforme referido nesta Lei, serão obedecidas e cumpridas as disposições previstas nos arts. 1º e 2º do Decr. Lei nº 1377, de 12 de dezembro de 1974.
Parágrafo único. Como garantia da operação de crédito, o equipamento a ser adquirido poderá ser alienado fiduciariamente à Instituição Financeira nos termos e para os efeitos do Artigo 66 e parágrafos da Lei Federal 4728, de 14 de julho de 1965, com a redação e normas processuais adotadas pelo Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969.
Art. 4º Para ocorrer às despesas relativas a aquisição dos equipamentos ao que se refere ao pagamento da entrada, amortização do empréstimo e outros, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito até a importância de Cr$ 764.558,00 (setecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e oito cruzeiros).
Art. 5º O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) anulação total da rubrica:
403-4.1.1.0.94 - Obras Públicas
5 - Novo acesso à cidade (Perimetral) Pavimentação e outros Cr$ 292.500,00
b) anulações parciais das rubricas:
231-4.1.1.0.66 – Investimento – Obras Públicas
Construção de Piscina Olímpica do Centro Esportivo Cr$ 89.000,00
231-4.3.0.0.66 - Auxílio para obras e construção de praças de esportes Cr$ 7.500,00
c) o restante, com os recursos provenientes do financiamento referido no artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único. Os orçamentos futuros do Município consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias à liquidação do Aldo do financiamento referido nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de julho de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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