LEI Nº 946, DE 20 DE AGOSTO DE 1975

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 238.864,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

100-3.1.1.1.02 

PESSOAL CIVIL

 

 

Subsídios e representações

 4464,00

100-3.1.3.0.02 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Viagens, estadas, reparações, planejamento e outros serviços prestados por terceiros

27.000,00

231-3.1.3.0.66 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Aquisição de energia e outros

30.000,00

232-3.1.1.1.67 

PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos, salários e vantagens estatutárias

7.000,00

240-3.1.1.1.72 

PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos, salários e vantagens estatutárias

22.000,00

400-3.1.1.1.90 

PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos, salários e vantagens estatutárias

52.000,00

400-3.1.4.0.90 

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

Despesas miúdas de pronto pagamento

21.000,00

410-3.1.1.1.91

PESSOAL CIVIL 

 

 

Vencimentos, salários e vantagens estatutárias

49.000,00

 

TOTAL

238.864,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com a anulação das seguintes rubricas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

200-3.1.4.0.02 

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

Recepções, congresso, especialização de pessoal e outros

 

200-4.1.4.0.02 

MATERIAL PERMANENTE

 

 

Aquisição de máquinas, móveis e outros

100.000,00

231-3.1.1.1.66 

PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos, salários e vantagens estatutárias

9.464,00

231-4.1.1.0.66 

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Construção da Piscina Olímpica

11.000,00

250-4.2.0.0.89 

BEM SOCIAL

 

 

Pagamento de desapropriação de imóvel para a instalação de indústria

2.500,00

300-4.1.4.0.10 

MATERIAL PERMANENTE

 

 

Aquisição de máquinas, móveis e outros

5.000,00

 

Vencimentos, salários e vantagens estatutárias

12.000,00

403-4.1.3.0.94 

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

 Aquisição de equipamentos para o setor

6.032,00

404-4.1.1.0.95 

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Construção e ornamentação de praças públicas

34.000,00

 

TOTAL

238.864,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de agosto de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

PEDRO LASZIO

 Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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