LEI Nº 947, DE 20 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica abertura na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de remuneração aos Vereadores da Câmara Municipal de Caieiras.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será coberto com recursos provenientes de anulação total da rubrica 100-4.1.3.0.02 – Equipamentos e Instalações - Aquisição de veículos, em igual valor, colocado à disposição da Câmara conforme ofício nº 819-75, de 12 de agosto de 1975.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de agosto de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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