LEI Nº 949, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975

(Revogada pela Lei n° 678 de 12/11/1970.)


Dispõe sobre afastamento de servidor no exercício de mandato de Vereador do Município.


FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  O Servidor Municipal, no exercício de mandato do Vereador do Município, deverá afastar-se do cargo e optar pelos vencimentos ou pelo subsídio, contando–se-lhe tempo de serviço público singela e exclusivamente para fins de aposentadoria, reforma e promoção por antiguidade.


Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de agosto de 1975.



PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.




PEDRO LASZIO

 Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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