LEI Nº 951, DE 29 DE SETEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros), destinada a atender as despesas com o pagamento da Verba de Representação do VICE-PREFEITO MUNICIPAL. 

 

Art. 2º   O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes rubricas parcialmente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

405-3.1.2.0.97 

 MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Aquisição de materiais de limpeza e outros

666,51

410-3.1.3.0.91

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Reformas, adaptações, serviços técnicos, pagto de energia e outros.

7.133,49

 

Total 

7.800,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de setembro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZIO

 Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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