LEI Nº 952, DE 29 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 633,93 (seiscentos e trinta e três cruzeiros e noventa e três centavos), destinado a ocorrer a restituição de diferença de salário e descontos efetuados pelo INPS, conforme consta do processo 184, ao funcionário Dirson Alves da Fonseca.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da rubrica 404- 3.1.2.0.95- MATERIAL DE CONSUMO – Materiais de Limpeza, uniformes e outros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de setembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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