LEI Nº 954, DE 29 DE SETEMBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre assinatura de convênio com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Mesa Econômica da Câmara Municipal autorizada a celebrar convênio com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a fim de que a Câmara efetue os pagamentos de seu pessoal e dos vereadores através de crédito em conta corrente em nome dos mesmos, na Agência da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em Caieiras.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de setembro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

PEDRO LASZIO

 Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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