LEI Nº 955, DE 29 DE SETEMBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 54.400,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), destinados ao pagamento de remuneração aos Vereadores da Câmara Municipal de Caieiras. 

 

Art. 2º  O crédito de que trata esta Lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

VALOR Cr$

000-3.1.4.0.00 

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

Participação em congressos, outros encargos e despesas eventuais

 90,00

000-4.1.1.0.00 

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Reforma do prédio da Câmara

33.540,00

000-4.1.4.0.00 

000-4.1.4.0.00 MATERIAL PERMANENTE

 

 

Aquisição de bens móveis

 9.650,00

403-4.1.3.0.94 

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

Equipamentos para o setor

3.120,00

300-4.1.4.0.10 

MATERIAL PERMANENTE

 

 

Aquisição de máquinas, móveis e outros

8.000,00

 

TOTAL

 54.400,00

 

Parágrafo único.  As verbas dos dois últimos itens orçamentários discriminados no ‘’caput’’ deste artigo (403-4.1.3.0.94 e 300-4.1.4.0.0) foram colocados à disposição da Câmara, conforme Ofício nº 1012-75, de 16 de setembro de 1975, do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de setembro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

PEDRO LASZIO

 Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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