LEI Nº 955, DE 29 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 54.400,00.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), destinados ao pagamento de remuneração aos Vereadores da Câmara Municipal de Caieiras.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | VALOR Cr$ |
000-3.1.4.0.00 | ENCARGOS DIVERSOS |
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| Participação em congressos, outros encargos e despesas eventuais | 90,00 |
000-4.1.1.0.00 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Reforma do prédio da Câmara | 33.540,00 |
000-4.1.4.0.00 | 000-4.1.4.0.00 MATERIAL PERMANENTE |
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| Aquisição de bens móveis | 9.650,00 |
403-4.1.3.0.94 | EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
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| Equipamentos para o setor | 3.120,00 |
300-4.1.4.0.10 | MATERIAL PERMANENTE |
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| Aquisição de máquinas, móveis e outros | 8.000,00 |
| TOTAL | 54.400,00 |
Parágrafo único. As verbas dos dois últimos itens orçamentários discriminados no ‘’caput’’ deste artigo (403-4.1.3.0.94 e 300-4.1.4.0.0) foram colocados à disposição da Câmara, conforme Ofício nº 1012-75, de 16 de setembro de 1975, do Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de setembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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