LEI Nº 956, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre suplementação de verba orçamentária.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado a suplementar a rubrica orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
231-4.1.1.0.66 | OBRAS PÚBLICAS |
|
| Construção de dependências e urbanização do Centro Esportivo | 6.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da rubrica:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
405-4.1.4.0.97 | MATERIAL PERMANENTE
|
|
| Cemitério
|
|
| Material Permanente para o Cemitério | 6.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de outubro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
MAURI GABRIELLI
Resp. pela exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor