LEI Nº 957, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a efetuar aquisição de um motor recondicionado, à base de troca com o da Motoniveladora, modelo 12 E, série 12 F-2566.

 

Art. 2º  Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

403-4.1.1.0.94 

INVESTIMENTOS – OBRAS PÚBLICOS

 

 

3 - Pontes, paredões e retificação de cursos d’água

30.000,00

420-4.1.1.0.42 

INVESTIMENTOS OBRAS PÚBLICAS

 

 

 Pavimentação das Estradas do Morro Grande e Laranjeiras

 

 

a) Recursos próprios

 30.000,00

 

TOTAL

60.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de outubro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

MAURI GABRIELLI

Resp. pela exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor