LEI Nº 957, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a efetuar aquisição de um motor recondicionado, à base de troca com o da Motoniveladora, modelo 12 E, série 12 F-2566.
Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
403-4.1.1.0.94 | INVESTIMENTOS – OBRAS PÚBLICOS |
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| 3 - Pontes, paredões e retificação de cursos d’água | 30.000,00 |
420-4.1.1.0.42 | INVESTIMENTOS OBRAS PÚBLICAS |
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| Pavimentação das Estradas do Morro Grande e Laranjeiras |
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| a) Recursos próprios | 30.000,00 |
| TOTAL | 60.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de outubro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
MAURI GABRIELLI
Resp. pela exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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