LEI Nº 958, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 3.091,02 (três mil noventa e um cruzeiros e dois centavos), a fim de indenizar a CESP S/A na substituição de poste abalroado por veículo desta Municipalidade.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

405-4.2.4.0.97

MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

Aquisição de materiais permanentes  

3.091,02

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de outubro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

MAURI GABRIELLI

Resp. pela exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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