LEI Nº 959, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre nova redação ao § 2º do art. 57, da lei nº 678, de 12.11.1970.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 2º do artigo 57, da Lei nº 678 de 12 de novembro de 1970 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS):
"§ 2º A Finança poderá ser prestada:
I – em dinheiro;
II – em título da dívida pública:
III – em apólice de seguro de finalidade funcional, emitida por instituto oficial ou empresa legalmente autorizada;
IV – em carta de finança, devidamente registrada."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de outubro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
MAURI GABRIELLI
Resp. pela exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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