LEI Nº 960, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
100-3.1.1.1.02 | PESSOAL CIVIL |
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| Vencimento, salários, gratificações e outros | 26.000,00 |
100-3.1.3.0.02 | SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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| Viagens, estadas, reparações, planejamento, estudo e projetos e outros | 10.000,00 |
200-3.1.2.0.02 | MATERIAL DE CONSUMO Material de consumo e expediente | 18.000,00 |
200-3.1.3.0.02 | SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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| Comemorações, alugueis, energia elétrica e outros serviços prestados por terceiros | 8.000,00 |
220-3.1.2.0.61 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| Aquisição de material de expediente de consumo, gêneros alimentícios para a Merenda Escolar, cadernos, livros e outros | 16.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
403-4.2.0.0.94 | INVERSÕES FINANCEIRAS |
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| Desapropriação de imóveis para abertura e alargamento de vias | 96.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de novembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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