LEI Nº 960, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

100-3.1.1.1.02 

PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimento, salários, gratificações e outros

 26.000,00

100-3.1.3.0.02 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Viagens, estadas, reparações, planejamento, estudo e 

projetos e outros

 10.000,00

200-3.1.2.0.02 

MATERIAL DE CONSUMO Material de consumo e expediente

18.000,00

200-3.1.3.0.02 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Comemorações, alugueis, energia elétrica e outros 

serviços prestados por terceiros

 8.000,00

220-3.1.2.0.61 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Aquisição de material de expediente de consumo, gêneros

 alimentícios para a Merenda Escolar, cadernos, livros e outros

 16.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

403-4.2.0.0.94

INVERSÕES FINANCEIRAS

 

 

Desapropriação de imóveis para abertura e alargamento de vias

 96.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de novembro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

 Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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