LEI Nº 961, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com os Festejos Comemorativos do 17º Aniversário do Município de Caieiras. 

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

100-4-1-1-0-02

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Estudos e projetos para Obras Públicas

10.000,00

231-4.1.4.0.66

MATERIAL PERMANENTE

 

 

Aquisição de material permanente

2.000,00

231-4.3.0.0.66

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Auxílio para obras e construção de praças de esportes

500,00

240-3.1.4.0.72

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

Despesas miúdas de pronto pagamento

2.000,00

300-3.1.1.1.10

PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos salários e vantagens estatutárias

1.500,00

300-4.1.4.0.10

MATERIAL PERMANENTE

 

 

Aquisição de máquinas, móveis e outros

1.720,00

304-4.3.1.1.13

DÍVIDA PÚBLICA

 

 

Amortização de dívida

3.131,12

403-4.1.1.0.94

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Arborização de Vias e Logradouros Públicos

 

403-4.1.1.0.94

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Galerias e outras obras de captação de águas pluviais

20.000,00

404-4.1.1.0.95

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Construção e ornamentação de praças

16.000,00

405-3.1.3.0.97

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Mão de obra p/ reparos, placas e etc

2.000,00

410-3.1.1.1.91

PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos, salários e outras vantagens estatutárias

30.000,00

410-3.1.2.0.91

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Material de expediente em geral

634,67

410-3.1.3.0.91

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Reforma, adaptação, serviços técnicos, pagto. de energia elétrica e outros

1.679,15

410-4.1.3.0.91

PAGAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

Aquisição de motores, bombas e outros

1.322,75

420-4.1.4.0.42

MATERIAL PERMANENTE

 

 

Reequipamento do SERM

1.340,00

405-4.1.1.0.97

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Construção do novo Cemitério

15.672,31

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de novembro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

 Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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