LEI Nº 961, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com os Festejos Comemorativos do 17º Aniversário do Município de Caieiras.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
100-4-1-1-0-02 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Estudos e projetos para Obras Públicas | 10.000,00 |
231-4.1.4.0.66 | MATERIAL PERMANENTE |
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| Aquisição de material permanente | 2.000,00 |
231-4.3.0.0.66 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Auxílio para obras e construção de praças de esportes | 500,00 |
240-3.1.4.0.72 | ENCARGOS DIVERSOS |
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| Despesas miúdas de pronto pagamento | 2.000,00 |
300-3.1.1.1.10 | PESSOAL CIVIL |
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| Vencimentos salários e vantagens estatutárias | 1.500,00 |
300-4.1.4.0.10 | MATERIAL PERMANENTE |
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| Aquisição de máquinas, móveis e outros | 1.720,00 |
304-4.3.1.1.13 | DÍVIDA PÚBLICA |
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| Amortização de dívida | 3.131,12 |
403-4.1.1.0.94 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Arborização de Vias e Logradouros Públicos |
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403-4.1.1.0.94 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Galerias e outras obras de captação de águas pluviais | 20.000,00 |
404-4.1.1.0.95 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Construção e ornamentação de praças | 16.000,00 |
405-3.1.3.0.97 | SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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| Mão de obra p/ reparos, placas e etc | 2.000,00 |
410-3.1.1.1.91 | PESSOAL CIVIL |
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| Vencimentos, salários e outras vantagens estatutárias | 30.000,00 |
410-3.1.2.0.91 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| Material de expediente em geral | 634,67 |
410-3.1.3.0.91 | SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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| Reforma, adaptação, serviços técnicos, pagto. de energia elétrica e outros | 1.679,15 |
410-4.1.3.0.91 | PAGAMENTOS E INSTALAÇÕES |
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| Aquisição de motores, bombas e outros | 1.322,75 |
420-4.1.4.0.42 | MATERIAL PERMANENTE |
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| Reequipamento do SERM | 1.340,00 |
405-4.1.1.0.97 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Construção do novo Cemitério | 15.672,31 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de novembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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