LEI Nº 962, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a suplementar a seguinte rubrica orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
231-3.2.1.0.66 | SUBVENÇÃO À COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES | 5.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
300-3.1.4.0.10 | ENCARGOS DIVERSOS |
|
| Restituição de impostos e taxas | 1.000,00 |
400-3.1.4.0.90 | ENCARGOS DIVERSOS |
|
| Despesas miúdas de pronto pagamento e outros encargos
| 4.000,00 |
| TOTAL | 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de novembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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