LEI Nº 965, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre o recebimento, em doação, de terreno para a construção de uma praça.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a receber, em doação, para a construção de uma Praça, no Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, de PAULICÉIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o seguinte terreno:

 

‘’Partindo do marco 1, a 25,00 metros no rumo SW 37º 00’ ao longo da Rua Projetada onde passa uma linha de tubos encontraremos o marco 2; fazendo uma curva de 11,00 metros no raio de 4,00 metros encontraremos o marco 3; deste marco caminharemos 33,80 metros no rumo NW 13º 30’ ao longo da outra rua Projetada encontraremos o marco 4; daí faremos uma curva de 8,50 metros num raio de 8,00 metros encontramos o marco 6; deste marco caminharemos 9,50 metros no rumo SE 52º 00’ até encontrar o marco 7, deste , num ângulo de 90º andaremos 25,00 metros no rumo SW 51º 30’ caminharemos mais 25,80 metros no rumo SE 51º 30’ até encontrar novamente o marco 1, perfazendo assim uma área de 1.029,00 metros quadrados’’.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de novembro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

 Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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