LEI Nº 966, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre estima a receita e fixa a despesa do município de caieiras para o exercício de 1976.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Geral do Município de Caieiras para o exercício Financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 9.720.277,00 (nove milhões setecentos e vinte mil, duzentos e setenta e sete cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e com os seguintes desdobramentos:
Especificação | Valor Cr$ | |
1- RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Receita Tributária | 1.736.000,00 |
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1.2 - Receita Patrimonial | 5.501,00 |
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1.3 - Transferências Correntes | 6.916.555,00 |
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1.4 - Receitas Diversas | 141.000,00 | 8.799.056,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Alienação de Bens | 10.000,00 |
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2.2 - Transferências de Capital | 911.221,00 | 921.221,00 |
Total da Receita |
| 9.720.277,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo 2, conforme o seguinte desdobramento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Especificação | Valor Cr$ |
0 - Governo e Administração Geral | 1.906.280,00 |
1 - Administração Financeira | 336.971,00 |
4 - Transportes e Comunicações | 884.950,00 |
6 - Educação e Cultura | 1.588.200,00 |
7 - Saúde | 172.320,00 |
8 - Bem Estar Social | 825,375,00 |
9 - Serviços Urbanos | 4.006.181,00 |
TOTAL DA DESPESA | 9.720.277,00 |
II - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Especificação | Valor Cr$ |
1 - Despesas Correntes | 5.801.056,00 |
2 - Despesas de Capital | 3.919.221,00 |
TOTAL DE DESPESA | 9.720.277,00 |
III - POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Especificação | Valor Cr$ |
1 - Poder Legislativo | 483.680,00 |
2 - Gabinete do Prefeito e Dependências | 651.000,00 |
3 - Administração e Repartições Subordinadas | 3.357.495,00 |
4 - Administração Financeira | 4.891.131,00 |
TOTAL DA DESPESA | 9.720.277,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada; (Art. 67 da Constituição Federal)
b) proceder a abertura de suplementações, em até 50% (cinquenta por cento) de cada dotação orçamentária.
Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central da Administração.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de novembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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