LEI Nº 966, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre estima a receita e fixa a despesa do município de caieiras para o exercício de 1976.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O orçamento Geral do Município de Caieiras para o exercício Financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 9.720.277,00 (nove milhões setecentos e vinte mil, duzentos e setenta e sete cruzeiros).

 

Art. 2º  A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e com os seguintes desdobramentos:

 

Especificação

Valor Cr$

1- RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1 - Receita Tributária

 1.736.000,00

 

1.2 - Receita Patrimonial

5.501,00

 

1.3 - Transferências Correntes

6.916.555,00

 

1.4 - Receitas Diversas

141.000,00

8.799.056,00

 

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.1 - Alienação de Bens

 10.000,00

 

2.2 - Transferências de Capital

 911.221,00

921.221,00

Total da Receita

 

9.720.277,00

 

Art. 3º  A despesa será realizada na forma especificada no anexo 2, conforme o seguinte desdobramento:

 

I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

Especificação

Valor Cr$

0 - Governo e Administração Geral

1.906.280,00

1 - Administração Financeira

336.971,00

4 - Transportes e Comunicações

884.950,00

6 - Educação e Cultura

1.588.200,00

7 - Saúde

 172.320,00

8 - Bem Estar Social

 825,375,00

9 - Serviços Urbanos

4.006.181,00

TOTAL DA DESPESA

9.720.277,00

 

II - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Especificação

Valor Cr$

1 - Despesas Correntes

 5.801.056,00

2 - Despesas de Capital

 3.919.221,00

TOTAL DE DESPESA

9.720.277,00

 

III - POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

 

Especificação

Valor Cr$

1 - Poder Legislativo

483.680,00

2 - Gabinete do Prefeito e Dependências

651.000,00

3 - Administração e Repartições Subordinadas

3.357.495,00

4 - Administração Financeira

4.891.131,00

TOTAL DA DESPESA

9.720.277,00

 

Art. 4º  Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada; (Art. 67 da Constituição Federal)

 

b) proceder a abertura de suplementações, em até 50% (cinquenta por cento) de cada dotação orçamentária.

 

Art. 5º  As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central da Administração.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de novembro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

 Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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