LEI Nº 967, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de investimentos do Município de Caieiras, para o Triênio de 1976 a 1978.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 21.744.221,00 (vinte e um milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e um cruzeiros), correspondente às Despesas de Capital, discriminadas no plano Plurianual de Investimentos para o período de 1976 a 1978, conforme segue:
| 1976 | 1977 | 1978 | Total |
Governo e Administração Geral | 155.000,00 | 275.000,00 | 295.000 | 725.000,00 |
Administração Financeira | 14.000,00 | 30.000,00 | 45.000,00 | 89.000,00 |
Transportes e Comunicações | 385.000,00 | 560.000,00 | 660.000,00 | 1.605.000,00 |
Educação e Cultura | 679.000,00 | 3.490.000,00 | 2.980.000,00 | 7.149.000,00 |
Saúde | - | 100.000,00 | 100.000,00 | 200.000,00 |
Serviços Urbanos | 2.726.221,00 | 3.590.000,00 | 4.870.000,00 | 11.176.221,00 |
Bem Estar Social | - | 400.000,00 | 400.000,00 | 800.000,00 |
TOTAIS | 3.949.221,00 | 8.445.000,00 | 9.350.000,00 | 21.744.221,00 |
Art. 2º Não cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital firmados no Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 3º Não atingindo no exercício os limites parciais a que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4º As Receitas de Capital para a execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos serão completadas pelo superávit do orçamento corrente, pela obtenção de empréstimos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º, do Artigo 11, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de novembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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