LEI Nº 969, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre recebimento de ruas, espaço livre e terrenos, em doação.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a Prefeitura Município de Caieiras autorizada a receber da D. NORMA VECCHIA TEIOELER WERIOGER, em doação, os lotes 5, 6, 7, 8 e 9 da quadra D; lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da quadra L; as ruas 1 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e Rua Existente e a área livre nº 1, com 5.146 m². do loteamento ‘’VILA ANGÉLICA’’, no Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de novembro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

 Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor