LEI Nº 971, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil cruzeiros), a suplementar as seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

100-3.1.1.1.02 

PESSOAL CIVIL

 

 

 Vencimentos, salários e outros

 6.000,00

100-3.1.2.0.02 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 Material de expediente, peças, combustíveis e outros

 6.000,00

100-3.1.3.0.02 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Viagens, estadas reparações e outros

6.000,00

200-3.1.2.0.02 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Aquisição de material de consumo, gasolina, peças e outros

10.000,00

220-3.1.2.0.61 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Aquisição de material de expediente, de consumo, gêneros alimentícios para a merenda escolar, cadernos, livros e outros

3.000,00

220-3.1.3.0.61 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

 Pagamento de energia elétrica e outros

 2.000,00

231-3.1.3.0.66 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Pagamento de energia elétrica e outros

6.000,00

232-3.2.0.0.67 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

Auxílio ao Consórcio Intermunicipal de Promoção Social

18.000,00

250-3.2.1.5.81 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

Pagamento de INPS E FGTS

8.000,00

250-3.2.5.0.83 

SALÁRIO FAMÍLIA

 

 

Pagamento do Salário Família

7.000,00

303-3.1.1.1.16 

PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos, salários e vantagens estatutárias

2.000,00

401-3.1.2.0.91 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 Material de Consumo, de limpeza e outros

5.000,00

403-3.1.1.1.94 

 PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos, salários vantagens estatutárias

15.000,00

402-3.1.3.0.93 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Pagamento de energia elétrica e iluminação pública

27.000,00

420-3.1.2.0.42 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e outros

10.000,00

 

TOTAL

131.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

220-4.1.3.0.61 

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

 Equipamentos para prédios escolares

 1.000,00

231-3.1.1.1.66 

 PESSOAL CIVIL

 

 

 Vencimentos, salários e vantagens estatutárias

 5.000,00

240-3.1.1.1.72 

PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos, salários e vantagens estatutárias

 4.000,00

402-3.1.1.1.93 

PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos, salários e vantagens estatutárias

 2.000,00

403-4.1.1.0.94 - 3 

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Pontes, paredões, ratificação de cursos d’água e outros

6.000,00

403-4.1.1.0.94 - 4 

 OBRAS PÚBLICAS

 

 

Viaduto sobre a E.P.S.J. 

 42.000,00

405-4.1.1.0.97 

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Construção do Novo Cemitério

 71.000,00

 

TOTAL

131.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de novembro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

 Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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