LEI Nº 972, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre concessão de abono de natal aos funcionários e pensionistas do município.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários efetivos ou colocados à disposição da Prefeitura Municipal de Caieiras um ABONO DE NATAL, correspondente a um (1) mês de vencimento, acrescido das gratificações, adicionais e outras vantagens estatutários que se incorporam ao vencimento, para todos em efeitos.
Parágrafo único. O ABONO DE NATAL referido neste artigo é extensivo também às pensionistas do Município.
Art. 2º O ABONO DE NATAL de que trata o artigo 1º será concedido na seguinte conformidade:
a) correspondente ao vencimento, com as vantagens estatutárias, ao funcionário que contar com o tempo municipal ininterrupto igual ou superior a 10 (dez) meses.
b) correspondente a 10%, 20%, 30%, 40%, 50%,60%, 70%, 80%, e 90% dos vencimentos aos funcionários que venham a contar até 30 de Novembro de 1975, respectivamente, com 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 meses de serviço municipal ininterrupto.
Art. 3º As faltas injustificadas cometidas durante o ano serão descontadas do Abono, à base de 1/30 (um trinta avos) para cada falta.
Art. 4º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 5º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
403-4.1.1.0.94 | OBRAS PÚBLICAS |
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| 58.000,00 | 58.000,00 |
405-4.1.1.0.97 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Construção do Novo Cemitério | 2.000,00 |
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de novembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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