LEI Nº 973, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre concessão de abono de natal.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras em Abono de Natal correspondente ao valor de vencimento, acrescido das vantagens estatutárias que a ele se incorporam.

 

Art. 2º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 5.461,20 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e vinte centavos) para atender ao disposto nesta Lei.

 

Art. 3º  Para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, ficam canceladas parcialmente os seguintes itens orçamentários da Câmara Municipal:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

000-3.2.3.0.00 

Serviços de Terceiros

 1.461,20

000-3.1.4.0.00 

Encargos Diversos

4.000,00

 

TOTAL

5.461,20

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de novembro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

 Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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