LEI Nº 974, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre majoração de vencimento aos funcionários e contratados.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     São as seguintes as referências numéricas do quadro do funcionário Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1976:

 

Especificação

Valor Cr$

1

 854,00

2

  916,00

3

 958,00

4

999,00

5

1.041,00

6

1.083,00

7

 1.125,00

8

1.165,00

9

 1.207,00

10

1.249,00

11

 1.290,00

12

 1.332,00

13

1.374,00

14

1.414,00

15

1.456,00

16

  1.498,00

17

 1.540,00

18

1.581,00

19

 1.623,00

20

 1.665,00

21

1.748,00

22

  1.832,00

23

1.914,00

24

 1.997,00

25

2.081,00

26

  2.163,00

27

 2.247,00

28

2.330,00

29

2.413,00

30

2.497,00

31

2.579,00

32

2.704,00

33

2.828,00

34

 2.995,00

35

3.495,00

 

Art. 2º  Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, a partir de 1º de janeiro de 1976, ficam fixados na seguinte conformidade:

 

Cargo

Referência

Valor Mensal Cr$

Tesoureiro Chefe

35

 3.495,00

Médico 

33

2.828,00

Diretor Administrativo 

32

2.074,00

Chefe do Serviço de Água e Esgotos 

32

 2.074,00

Dentista 

32

2.074,00

Secretário

32

2.074,00

Chefe do Departamento Pessoal

32

2.074,00

Almoxarife 

32

2.074,00

Tesoureiro 

32

2.074,00

Tesoureiro II 

32

2.074,00

Lançador 

32

2.074,00

Assistente de Administração 

32

2.074,00

Técnico Contábil 

32

2.074,00

Assistente Contábil 

31

2.579,00

Encarregado do Setor Conservação de Veículos Municipais 

23

1.914,00

Encarregado do Serviço de água e esgotos 

23

1.914,00

Fiscal Chefe 

22

1.832,00

Mestre de Obras 

18

1.581,00

Administrador do SERM 

17

1.540,00

Auxiliar de Contabilidade 

17

1.540,00

Auxiliar de Lançador 

17

1.540,00

Desenhista I

17

1.540,00

Escriturário 

17

1.540,00

Motorista Mecânico 

16

1.498,00

Zelador de Limpeza Pública 

16

1.498,00

Fiscal 

16

1.498,00

Calceteiro 

16

1.498,00

Jardineiro 

16

1.498,00        

Zelador do Cemitério 

16

1.498,00

Encarregado das Reparações Diversas

16

1.498,00

Fiscal de Obras 

16

1.498,00

Pedreiro 

16

1.498,00

Encanador 

16

1.498,00

Supervisora da Merenda Escolar 

16

1.498,00

Operador de Máquinas 

11

1.290,00

Motorista 

10

1.249,00

Artífice 

9

1.207,00

Eletricista

9

1.207,00

Leiturista

9

1.207,00

Recreacionista 

8

1.165,00

Professor

8

1.165,00

Atendente 

6

                         1.083,00

Trabalhador Braçal

4

999,00

Servente 

4

999,00

 

Art. 3º  Os servidores contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho terão seus vencimentos ou salários majorados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1976.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de dezembro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

 Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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