LEI Nº 979, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre majoração de vencimento aos funcionários da Câmara Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras ficam majoradas, a partir de 1º de janeiro de 1976, para os seguintes valores:
Especificação | Valor Cr$ |
Diretor de Secretaria | 3.495,00 |
Assistente de Secretaria | 2.579,00 |
Porteiro-Contínuo-Arquivista | 1.249,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento para exercício de 1976.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de dezembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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