LEI Nº 985, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre LOTEAMENTO RURAL FECHADO NO Município de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ao loteamento rural fechado serão aplicadas as disposições do Código de Obras e Urbanismo, incluindo também as exigências da Legislação do INCRA.
Art. 2º Considere-se loteamento rural fechado o loteamento realizado em área rural com fins de recreação, dotado de excepcionais condições naturais, implementadas com equipamento urbanista de alta qualidade.
Art. 3º A Prefeitura poderá autorizar a constituição de loteamentos rurais fechada deste que os loteadores submetem a administração das áreas comuns a regime de condomínio com explicita definição de responsabilidade administrativas.
Art. 4º Para efeitos administrativos e ficais, a área global do loteamento fechado será tratada como uma unidade.
§ 1º Os impostos imobiliários devidos pelo total da área do loteamento fechado terão abatimento proporcional a área das vias e logradouros do loteamento.
§ 2º A administração do condomínio será considerada contribuinte do imposto de serviço, com responsabilidade tributaria pelo recolhimento de todos os tributos devidos pelo condomínio ou por condomínios isolados.
§ 3º O condomínio assume formalmente a obrigação de desempenhar, no loteamento, todos os serviços que, em princípio, são municipais, em compensação por isenção do pagamento das taxas correspondentes.
Art. 5º A aprovação do loteamento será condicionada à apresentação de compromisso solene dos loteadores de promoverem, em prazo razoável, fixado pelo Prefeito, todos os melhoramentos urbanos.
Art. 6º Fica o condomínio obrigado, a cada venda realizada, a encaminhar à Prefeitura declaração firmada pelo comprador, demonstrado conhecer o inteiro teor desta Lei e a forma pela qual foi aprovado o loteamento rural fechado.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de fevereiro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório do Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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