LEI Nº 986, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976

 

Dispõe sobre o perímetro urbano do Município de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Perímetro Urbano do Município de Caieiras, tem início na divisa entre Franco da Rocha com Caieiras, na ponte que atravessa o córrego dos Abreus; percorre a divisa do Município até a sua confluência com o Córrego do Tanque Velho, numa distância de 1.100 m. Desse ponto, em linha reta na direção SE 16º30’, percorre uma distância de 2.260m, até encontrar a divisa do loteamento Vila Miraval onde está localizada uma caixa d’água; daí contorna os limites da referida Vila com terrenos de propriedade dos sucessores da Cia. Fazenda Belém, tendo este trecho 348m, de extensão até encontrar a divisa do Lote 1 da Quadra A do referido loteamento. Parte daí, na direção SE 2º, percorrendo uma distância de 1.200 m, em linha reta até encontrar a Rua do Barreiro; segue por esta até encontrar a Estrada de Ferro da Comp. Melhoramentos, contornando-a, até encontrar com a antiga linha de força próxima à fábrica de papel. Deste ponto mais em linha reta na direção NE 73º30’ percorrendo uma distância de 1200m. Desse ponto, em outra linha reta, na direção NE 42º30’, percorre uma distância de 700m, até encontrar com a Estrada Velha de Campinas. Segue por esta Estrada até encontrar com a Avenida Industrial; segue-se por esta avenida até encontrar na mesma direção, numa distância de 1.240m, a divisa de Caieiras com São Paulo e o córrego do Pinheirinho. Percorre o córrego, na direção leste, até encontrar novamente a Estrada Velha de Campinas, atravessa essa estrada e continua percorrendo os limites do Município com São Paulo numa distância de 200m. Segue-se desse ponto, na direção NE 52º, uma distância de 680m. Deste ponto, na distância de 240m, na direção NE 6º30’. Deste ponto numa distância de 600m, no rumo NE 61º30’ até encontrar o córrego que atravessa as propriedades de F. Peocicaco, até a Estrada das Laranjeiras; desta Estrada, no sentido leste, vai percorrendo-a até e encontrar a sua bifurcação com a Estrada do Morro Grande; segue por esta Estrada, numa distância de 320m, até encontrar um caminho à esquerda; percorre o referido caminho à distância de 680m, até encontrar o Ribeirão Cresciuma, que divisa com propriedades do Hospital de Franco da Rocha. Na direção oeste, no sentido da água corrente segue até a confluência com outro córrego à esquerda que faz divisa com o Parque Industrial do Morro Grande. Daí segue pelo córrego até encontrar a divisa do Comp. Melhoramentos. Segue pela divisa da Comp. Melhoramentos e cortando a Estrada do Morro Grande vai encontrar o ponto que faz divisa com o Parque Industrial Araucária; segue pela Avenida 2 do referido Parque até encontrar a Estrada Velha de Campinas. Segue por esta rodovia na direção oeste, sentido Cresciuma até encontrar a Via Perimetral; segue por esta via em toda sua extensão até encontrar a estrada de Porto Santos a Jundiaí. Daí segue pelos limites do Município de Caieiras com Franco da Rocha até o ponto de partida.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de fevereiro de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório do Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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